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Contrato de Licenciamento de Usuário Final
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Contrato de Licença de Usuário Final
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●POR FAVOR LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS DO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USUÁRIO FINAL (“CLUF”) ANTES DE JOGAR ESTE JOGO ATRAVÉS DO PROGRAMA PARA COMPUTADOR PESSOAL (“O PROGRAMA).
●Este contrato entrará em vigor entre a Capcom Co., Ltd. (“Capcom”) e o usuário quando da instalação do Programa pelo usuário.
●Usuários com idade entre 13 e 18 anos (ou entre 13 anos e a idade em que se torna maior em seu país de residência) ou pessoas com capacidade limitada devem instalar este Programa de computador somente depois de obter a respectiva aprovação de um de seus pais ou tutor que concorde em assumir as condições estipuladas neste CLUF.
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・ANTES DE USAR ESTE PROGRAMA DE SOFTWARE DE JOGO (o “Programa”), CERTIFIQUE-SE DE LER TODO ESTE CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL (este “Contrato”).
・ESTE CONTRATO ENTRARÁ EM VIGOR ENTRE A Capcom Co., Ltd., (“Capcom”) E O(S) USUÁRIO(S) APÓS A INSTALAÇÃO DO PROGRAMA OU AO COMEÇAR A USAR O PROGRAMA, O QUE OCORRER ANTES.
・Se um usuário for menor de idade no país ou região onde reside, o usuário deverá obter a aprovação dos responsáveis legais, como os pais ou a pessoa com autoridade parental em relação ao conteúdo deste Contrato, que por sua vez, devem concordar com este Contrato antes de usar o Programa. O mesmo se aplica quando a Capcom efetua a revisão total ou parcial deste Contrato, nos termos deste documento.
・DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PODEM SER APLICADAS A PARTE DESTE CONTRATO, DEPENDENDO DO PAÍS OU REGIÃO ONDE O USUÁRIO RESIDE. VERIFIQUE OS ITENS A SEGUIR:
(i) TERMOS ESPECÍFICOS SE APLICAM AOS USUÁRIOS RESIDENTES NO JAPÃO. VERIFIQUE OS DETALHES NO ARTIGO 5.9.
(ii) TERMOS ESPECÍFICOS SE APLICAM AOS USUÁRIOS RESIDENTES NO ESPAÇO ECONÔMICO EUROPEU OU NO REINO UNIDO. VERIFIQUE OS DETALHES NO ARTIGO 5.10.
(iii) AS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 14.1 E 14.2 NÃO SE APLICAM AOS USUÁRIOS RESIDENTES NO QUEBEC E CANADÁ.
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1. Concessão de direitos limitados
(1) A Capcom concederá uma licença não exclusiva aos usuários que instalarem este programa em seu computador somente com o objetivo de jogar o jogo para o seu uso pessoal, sob a condição que os usuários devem observar as provisões e as instruções abaixo descritas.
(2) Os usuários não devem sublicenciar os direitos concedidos na cláusula anterior sob quaisquer circunstâncias a quaisquer terceiros.
(3) Os usuários concordam e entendem que os direitos concedidos na cláusula 1 deste parágrafo são propriedade dos usuários que adquiriram os direitos para a utilização deste Programa, os quais não devem ser cedidos nem transferidos sob quaisquer condições a quaisquer terceiros.
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1. Licença limitada
1.1 Na condição de que o usuário concorde e obedeça a este Contrato, a Capcom concederá ao usuário uma licença não exclusiva e não comercial para o Programa que é revogável pela Capcom para ser usado pelo período acerca em um console de jogo, computador pessoal, ou outro hardware aprovado pela Capcom e de propriedade do usuário (“Hardware”), apenas para fins de jogo privado (se o jogo exigir a instalação do Programa no Hardware, a licença inclui o direito de instalar o Programa no Hardware apenas para o propósito da sua jogabilidade).
1.2 O usuário não poderá sublicenciar a terceiros os direitos concedidos no parágrafo anterior.
1.3 Os direitos previstos no Parágrafo 1.1 deste artigo são particulares para o usuário que adquiriu os direitos de uso do Programa, e o usuário não poderá ceder ou transferir esses direitos a terceiros.
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2. Adições ou modificações ao Programa
(1) A Capcom pode fornecer um Programa adicional ou modificado para alterar, modificar ou expandir funções, adicionar conteúdo e corrigir falhas. As condições deste CLUF aplicar-se-ão também a dito Programa adicional ou modificado.
(2) Dito programa adicional ou modificado será fornecido gratuitamente, a não ser que de outra forma a Capcom o decida fazer.
(3) À sua discrição, a Capcom reserva-se o direito de fornecer um Programa adicional ou modificado, embora a Capcom não esteja obrigada a fornecer dito Programa adicional ou modificado aos seus usuários.
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2. Fornecimento de Programas adicionais ou modificados
2.1 A Capcom pode fornecer Programas adicionais ou modificados com a finalidade de modificar o conteúdo do Programa, expandir a funcionalidade, adicionar conteúdo e corrigir bugs. As disposições deste Contrato também serão aplicados a esses Programas adicionais ou modificados.
2.2 Em princípio, os Programas adicionais ou modificados são fornecidos sem taxa adicional, mas se a Capcom decidir fornecer um Programa adicional ou modificado por meio de uma taxa, então o mesmo será fornecido por meio de uma taxa.
2.3 O fornecimento de Programas adicionais ou modificados é realizado a critério da Capcom. A Capcom não tem obrigação de fornecer quaisquer Programas adicionais ou modificados ao usuário.
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3. Autenticação
(1) Ao utilizar este Programa para gerir a licença, este Programa pode acessar um servidor, etc. provido por um terceiro além da Capcom quando da primeira e das seguintes vezes de ativação.
(2) Ao utilizar o Programa, os usuários devem acessar a plataforma do jogo (por exemplo, a plataforma STEAM fornecida pela Valve Corporation, doravante “PF de Terceiro”) provida por qualquer terceiro além da Capcom, quando da primeira ativação ou toda a vez que for ativada.
(3) Os usuários devem observar todos os termos e condições, regras e regulamentos aplicáveis e quaisquer outras instruções emitidas pelo terceiro ao utilizar tal PF de Terceiro no caso da provisão acima.
(4) A Capcom não participará nem será responsável pela utilização da PF de Terceiro pelos usuários, a não ser quando a questão estiver diretamente relacionada ao uso do Programa. Os usuários deverão entrar em contato com os provedores de serviços da PF de Terceiro sempre que tiverem questões relacionadas à PF de Terceiro.
(5) Pode não ser possível ativar o Programa em um país ou território que não corresponda ao local onde os usuários adquiriram o Programa quando precisarem acessar a PF de Terceiro para utilizar o Programa. Em tal caso, os usuários devem utilizar o Programa no país ou território onde o Programa foi adquirido.
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3. Uso do serviço de conta
3.1 Ao utilizar o Programa, o usuário pode ser solicitado a, ou ser capaz de, utilizar o serviço de conta fornecido pela Capcom.
3.2 Ao utilizar o serviço de conta, o usuário deverá respeitar os termos de uso do serviço de conta, conforme estabelecido pela Capcom.
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4. Direitos de propriedade intelectual
(1) Os direitos de propriedade intelectual para o Programa pertencem à Capcom ou qualquer outro legítimo terceiro e serão protegidos pelo Ato de Direitos Autorais Japoneses, Acordos Internacionais, convenções e quaisquer outras leis aplicáveis (inclusive no país de residência dos usuários). No caso dos usuários não cumprirem com os termos deste CLUF e violarem as leis aplicáveis, inclusive as leis de direitos autorais e marcas comerciais, regulamentos e estatutos de comunicações, a Capcom ou o proprietário de ditos direitos autorais poderá mover uma ação, demandar compensação por danos causados e tomar as medidas legais e necessárias para proteger os seus direitos.
(2) O propósito deste CLUF é somente conceder os direitos de utilização do Programa da Capcom aos usuários, e os direitos de propriedade intelectual para o Programa não poderão ser transferidos ou cedidos aos usuários nem como um todo nem parcialmente.
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4. Autenticação
4.1 Quando o Programa for ativado pela primeira vez para uso ou sempre que for ativado, o usuário pode precisar entrar em uma plataforma de jogo fornecida por um terceiro que não seja a Capcom para gerenciar a licença.
4.2 Quando o Programa for ativado pela primeira vez ou sempre que for ativado, o usuário pode precisar entrar em uma plataforma de jogo fornecida por terceiros (a “PF de Terceiros”), que não seja a Capcom (o "Jogo de Plataforma").
4.3 No caso descrito no parágrafo anterior, o usuário deverá utilizar a PF de Terceiros de acordo com os termos de uso e quaisquer outras regras estipuladas pelo Jogo de Plataforma.
4.4 Exceto quando estiver diretamente relacionado ao uso do Programa, a Capcom não se preocupa e não assume qualquer responsabilidade pelo uso da PF de Terceiros por parte do usuário. Se o usuário tiver uma consulta relacionada a uma PF de Terceiros, o usuário deverá contatar a equipe do Jogo de Plataforma.
4.5 Caso seja exigido que o usuário faça login na PF de Terceiros para usar o Programa, ele pode não conseguir ativar o Programa em países ou regiões que não sejam os especificados pela PF de Terceiros. Nesses casos, o usuário deverá utilizar o Programa nesses países ou regiões específicos.
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5. Conduta proibida
Os usuários estarão proibidos de tomar as seguintes ações quando da utilização do Programa:
① Qualquer ação que possa infringir os direitos de propriedade intelectual da Capcom, tal como copiar (exceto para instalar o Programa), modificar, alterar, traduzir engenharia inversa, descompilar, desmontar, extrair ou de qualquer outra forma tentar descobrir o código fonte do Programa ou quaisquer de suas partes, exceto até o ponto onde esta atividade seja expressamente permitida pela legislação do país de residência do usuário.
② Analisar o protocolo de comunicação ou quaisquer outros dados usados no Programa para utilizá-los de qualquer outra forma.
③ Qualquer uso comercial do Programa ou de quaisquer partes suas em café internet, jogos arcade ou qualquer outro lugar, sem previamente obter permissão da Capcom.
④ Qualquer uso comercial do Programa ou de quaisquer partes suas para realizar eventos ou torneios (exceto para uso pessoal com a família e amigos ou grupos similares limitados) sem previamente obter permissão da Capcom.
⑤ Utilizar intencionalmente os defeitos que surgirem em caso de problema ou falha do Programa.
⑥ Interferir ou perturbar o conteúdo e a funcionalidade do Programa ou qualquer serviço (por exemplo, serviço do oponente de luta entre os usuários do Programa) provido pelo Programa.
⑦ Qualquer ação que corresponda ou seja similar a quaisquer ações que possam ser prejudiciais à Capcom, conforme descrito em cada provisão anterior.
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5. Moeda eletrônica virtual e itens virtuais
5.1 O Programa pode incluir uma função opcional para compra de moeda eletrônica virtual e itens virtuais no jogo.
5.2 A moeda eletrônica virtual do jogo consiste em moedas virtuais, pontos e outros itens, e um usuário pode (i) comprá-la do Jogo de Plataforma sob as condições impostas pelo Jogo de Plataforma ou da Capcom, mediante as condições impostas pela Capcom (qualquer moeda eletrônica virtual do jogo comprada pelo usuário será doravante denominada “Moeda Comprada do Jogo”), ou (ii) ganhá-la ou adquiri-la por meio do Programa (qualquer moeda eletrônica virtual do jogo que o usuário ganhou ou adquiriu será doravante denominada “Moeda Gratuita do Jogo”, e tanto a Moeda Comprada do Jogo quanto a Moeda Gratuita do Jogo são doravante denominadas coletivamente como “Moeda do Jogo”). Ao usar a Moeda do Jogo, a Moeda Gratuita do Jogo será consumida antes de qualquer Moeda Comprada do Jogo ser consumida.
5.3 Os itens virtuais do jogo consistem em itens digitais, como personagens e roupas, e um usuário pode (i) comprá-los do Jogo de Plataforma sob as condições impostas pelo Jogo de Plataforma ou da Capcom mediante as condições impostas pela Capcom, ou (ii) ganhá-los ou adquiri-los por meio do Programa (quaisquer itens virtuais no jogo comprados pelo usuário conforme o item (i), e aqueles que o usuário ganhar ou adquirir conforme o item (ii) são doravante denominados coletivamente como “Itens Virtuais”).
5.4 Um período de validade pode ser definido para a Moeda do Jogo ou Itens Virtuais.
5.5 A CAPCOM RESERVA-SE O DIREITO DE GERENCIAR, RESTRINGIR, ALTERAR, CORRIGIR E REMOVER A MOEDA DO JOGO OU ITENS VIRTUAIS (INCLUINDO SEUS PREÇOS) A SEU CRITÉRIO, SEM QUALQUER RESPONSABILIDADE PARA OS USUÁRIOS OU TERCEIROS COM RELAÇÃO A ESSA AÇÃO. A CAPCOM CONCEDERÁ AO USUÁRIO UMA LICENÇA NÃO EXCLUSIVA, NÃO COMERCIAL, INTRANSFERÍVEL E NÃO SUBLICENCIÁVEL PARA A MOEDA DO JOGO OU ITENS VIRTUAIS, QUE SEJA REVOGÁVEL PELA CAPCOM PARA SER USADA NO PROGRAMA SOMENTE PARA FINS DE JOGO PRIVADO. O USUÁRIO NÃO TERÁ QUAISQUER DIREITOS, AUTORIDADES OU INTERESSES EM QUALQUER MOEDA DO JOGO OU ITENS VIRTUAIS QUE TENHA COMPRADO, GANHADO OU ADQUIRIDO PELO MÉTODO APROVADO AQUI.
5.6 O USUÁRIO CONCORDA QUE, EXCETO QUANDO EXPRESSAMENTE PERMITIDO NO PROGRAMA, ESTÁ PROIBIDO DE TRANSFERIR A MOEDA DO JOGO E OS ITENS VIRTUAIS. O USUÁRIO NÃO PODE VENDER, MONETIZAR OU TRANSFERIR A MOEDA DO JOGO OU ITENS VIRTUAIS DE OUTRA FORMA FORA DO PROGRAMA PARA OUTRO USUÁRIO DO PROGRAMA, CAPCOM OU OUTRAS PARTES.
5.7 O USUÁRIO CONCORDA QUE, EXCETO QUANDO A CAPCOM OU O JOGO DE PLATAFORMA FOR RESPONSÁVEL SOB A LEI APLICÁVEL OU DECIDIR FAZER O REEMBOLSO A SEU EXCLUSIVO E ABSOLUTO CRITÉRIO, A VENDA DE TODAS AS MOEDAS DO JOGO E ITENS VIRTUAIS É FINAL, NÃO SENDO REEMBOLSÁVEIS E INTRANSFERÍVEIS. O USUÁRIO CONCORDA QUE, AO RESCINDIR ESTE CONTRATO OU O PROGRAMA, INDEPENDENTEMENTE DO MOTIVO (A CAPCOM PODE DESCONTINUAR A PARTE RELEVANTE DO PROGRAMA POR QUALQUER MOTIVO), O USUÁRIO PERDERÁ TODA A MOEDA DO JOGO E ITENS VIRTUAIS, E A CAPCOM NÃO ARCARÁ COM QUALQUER RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO EM RELAÇÃO À PERDA. NO ENTANTO, ISTO NÃO SE APLICA QUANDO A LEI APLICÁVEL EXIGIR O REEMBOLSO DA MOEDA COMPRADA DO JOGO.
5.8 O USUÁRIO CONCORDA QUE, ENQUANTO PODE “GANHAR”, “ADQUIRIR” OU “COMPRAR” A MOEDA DO JOGO E OS ITENS VIRTUAIS, O USUÁRIO NÃO “POSSUI” LEGALMENTE A MOEDA DO JOGO OU OS ITENS VIRTUAIS, E QUE NEM A QUANTIDADE DA MOEDA DO JOGO NEM O NÚMERO DE ITENS VIRTUAIS REPRESENTA O SALDO DA MOEDA REAL OU SEU EQUIVALENTE. O SALDO DA MOEDA DO JOGO OU O NÚMERO DE ITENS VIRTUAIS MOSTRADOS NO PROGRAMA NÃO CONSTITUEM NENHUM SALDO NO MUNDO REAL NEM REFLETEM QUALQUER VALOR ACUMULADO, MAS DETERMINAM O GRAU DE LICENÇA LIMITADA DO USUÁRIO. A MOEDA DO JOGO E OS ITENS VIRTUAIS PODEM SER USADOS SOMENTE NO PROGRAMA E NÃO TÊM QUALQUER VALOR FORA DO PROGRAMA.
5.9 A Moeda Comprada do Jogo apresentada como instrumento de pagamento pré-pago em uma página à parte, intitulada como “Indicação de acordo com a Lei de Liquidação de Fundos” (incluindo qualquer indicação semelhante), será tratada como um instrumento de pagamento pré-pago sob a Lei de Liquidação de Fundos. Qualquer conteúdo que não seja um instrumento de pagamento pré-pago (incluindo conteúdo comprado por meio de instrumento de pagamento pré-pago) será considerado que foi fornecido no momento da aquisição desses produtos/serviços e não se enquadra em um instrumento de pagamento pré-pago. Essa indicação é fornecida de acordo com as leis do Japão, e as disposições deste parágrafo aplicam-se aos usuários que vivem no Japão.
5.10 OS USUÁRIOS QUE MORAM NO ESPAÇO ECONÔMICO EUROPEU OU NO REINO UNIDO TERÃO CERTO DIREITO DE CANCELAMENTO RELATIVO À COMPRA DA MOEDA DO JOGO E ITENS VIRTUAIS. NO ENTANTO, O DIREITO DE ACESSO À MOEDA DO JOGO OU AOS ITENS VIRTUAIS É CONCEDIDO NA CONTA DO USUÁRIO, E QUANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FOR INICIADA, SERÁ CONSIDERADO QUE O USUÁRIO RENUNCIA EXPRESSAMENTE AO DIREITO DE CANCELAMENTO. O USUÁRIO CONCORDA ANTECIPADAMENTE QUE (I) O DOWNLOAD DA MOEDA DO JOGO OU DOS ITENS VIRTUAIS SE INICIA IMEDIATAMENTE APÓS A COMPRA; E (II) APÓS A CONCLUSÃO DA COMPRA, PERDERÁ O DIREITO DE CANCELAMENTO.
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6. Término
(1) Os usuários poderão terminar este CLUF a qualquer momento através da desinstalação do Programa de seu computador pessoal.
(2) À sua discrição, a Capcom reserva-se o direito de terminar este CLUF no caso de qualquer não cumprimento com as condições aqui providas. Em tal caso, os usuários devem parar de usar o Programa e desinstalar o programa de seu computador pessoal.
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6. Direitos de propriedade intelectual
6.1 Os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Programa pertencem à Capcom ou a um terceiro legítimo, e são protegidos por leis e acordos, tais como a Lei de Direitos Autorais do Japão, tratados e acordos internacionais. SE UM USUÁRIO NÃO CUMPRIR ESTE CONTRATO E VIOLAR OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO PROGRAMA, ENTÃO O PROPRIETÁRIO DESSES DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL PODE, PARA PROTEGER ESSES DIREITOS, TOMAR MEDIDAS LEGAIS, COMO UMA LIMINAR, PARA INTERROMPER O USO DESSES DIREITOS E REIVINDICAR A COMPENSAÇÃO POR DANOS.
6.2 Este Contrato concede permissão da Capcom para que o usuário possa usar o Programa. Este Contrato não transfere os direitos de propriedade intelectual do Programa, no todo ou em parte, para o usuário. Quaisquer direitos não concedidos expressamente neste documento serão reservados pela Capcom.
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7. Restrição de exportação
Os usuários concordam em observar todas as leis e regulamentos aplicáveis do Japão ou outros países aplicáveis (inclusive o país de residência do usuário). Os usuários concordam em não exportar, usar transmissão via internet ou quaisquer outros meios para exportar o Programa a qualquer país restrito ou sob embargo do Governo Japonês com base no “Ato de Câmbio e Comércio Exterior” e na “Ordem de Controle Comercial das Exportações”.
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7. Conteúdo do Usuário
7.1 O usuário poderá postar, publicar, divulgar ou compartilhar textos, imagens, vídeos, sons e outros conteúdos (“Conteúdo do Usuário”) de outra forma no Programa, inclusive usando uma função do Programa ou da PF de Terceiros, um serviço fornecido pelo Jogo de Plataforma.
7.2 Quando o usuário posta, publica, divulga ou compartilha de outra forma o Conteúdo do Usuário no Programa, o usuário deverá conceder à Capcom, na extensão de não violar a lei aplicável em escala mundial, não exclusivo, transferível, sublicenciável, gratuito e irrevogável de usar ou fazer uso do Conteúdo do Usuário (incluindo uso secundário), em conexão com o fornecimento do Programa e bens ou serviços relacionados ao Programa durante a vigência dos direitos de propriedade intelectual.
7.3 Na extensão de não violar a lei aplicável, o usuário não deverá exercer os direitos morais de um autor ou intérprete em conexão com o uso pela Capcom ou por terceiros, aos quais uma licença é concedida pela Capcom nos termos do Parágrafo anterior.
7.4 Se o Conteúdo do Usuário contiver um direito de terceiro que não seja o do usuário, ele deverá obter o consentimento do terceiro para a postagem, publicação, divulgação ou outro fornecimento do Conteúdo do Usuário.
7.5 O usuário não deverá incluir nenhum dos itens a seguir no Conteúdo do Usuário:
(i) Itens que prejudicam a reputação ou credibilidade da Capcom ou de outro usuário
(ii) Itens que promovam discriminação, preconceito, racismo, ódio, assédio ou violação contra qualquer indivíduo ou entidade
(iii) Itens que retratam diretamente atos que estimulam sensações em relação ao sexo
(iv) Itens que sejam violentos ou intimidadores ou que incentivem atos violentos ou intimidadores contra outras pessoas
(v) Itens que infringem direitos de propriedade intelectual, direitos de imagem, direitos de privacidade ou outros direitos de terceiros
(vi) Segredos comerciais ou itens semelhantes
(vii) Itens que sejam fraudulentos, falsos ou enganosos, ou aqueles que possam ser mal interpretados como tal
(viii) Itens relacionados à prostituição ou exploração sexual comercial de crianças
(ix) Itens que buscam relacionamentos com o sexo oposto, aceitam propostas para esses relacionamentos ou servem como mediadores de informações sobre esses relacionamentos
(x) Itens contendo vírus de computador
(xi) Itens contrários à ordem e moral públicas
(xii) Itens que violam a legislação ou incentivam a violação
(xiii) Além dos itens anteriores, os itens que a Capcom considera razoavelmente inadequados à luz do propósito do Programa.
7.6 A Capcom pode modificar, interferir ou alterar o Conteúdo do Usuário de outra forma, na medida necessária para o bom fornecimento do Programa, ou desenvolvimento, melhoria, manutenção, etc., dos sistemas da Capcom.
7.7 A Capcom poderá excluir o Conteúdo do Usuário sem aviso prévio se considerar razoável que o Conteúdo do Usuário viola o Parágrafo 4 ou 5 deste artigo ou outras disposições deste documento.
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8. Renúncias; Sem garantias
(1) O CONTEÚDO E O MATERIAL CONTIDO NO PROGRAMA SÃO FORNECIDOS “COMO ESTÃO” E SEM GARANTIA DE ESPÉCIE ALGUMA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, EXCETO SE DE OUTRA FORMA EXPRESSAMENTE PROVIDO POR ESCRITO PELA CAPCOM. A CAPCOM RENUNCIA A QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUSIVE SEM LIMITAR-SE A GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, SEGURANÇA DO JOGO, ESTABILIDADE DO MOVIMENTO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO EM PARTICULAR.
(2) EXCETO EM CASOS DE MÁ CONDUTA INTENCIONAL OU NEGLIGÊNCIA POR PARTE DA CAPCOM, EM NENHUM CASO A CAPCOM SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, ESPECIAIS, INDIRETOS, CONSEQUENCIAIS OU DE QUALQUER OUTRA ESPÉCIE CAUSADOS PELA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA.
(3) SE A CAPCOM FOR CONSIDERADA RESPONSÁVEL PERANTE OS USUÁRIOS POR DANOS EM RELAÇÃO AO PROGRAMA QUE RESULTEM DE NEGLIGÊNCIA (EXCLUINDO NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA) DA CAPCOM, A CAPCOM SOMENTE SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS DIRETOS E ORDINÁRIOS REALMENTE SOFRIDOS PELOS USUÁRIOS, INDEPENDENTEMENTE DA NEGLIGÊNCIA, DELITO OU QUALQUER OUTRA CAUSA DE AÇÃO. EM NENHUM CASO A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA CAPCOM EXCEDERÁ A QUANTIA PAGA PELOS USUÁRIOS PARA ADQUIRIR O PROGRAMA.
(4) COM BASE NAS LEIS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS, NO CASO DE QUALQUER PROVISÃO ACIMA SER APLICADA LIMITADAMENTE, A CAPCOM SERÁ ISENTA E COMPENSADA PELOS DANOS AO USUÁRIOS, ATÉ A MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
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8. Questões proibidas
8.1 Ao utilizar o Programa, os usuários não devem realizar quaisquer dos seguintes atos:
(i) Violar os direitos de propriedade intelectual da Capcom, tais como reprodução (excluindo a reprodução com a finalidade de instalar o Programa), modificação, alteração, tradução, análise, engenharia reversa ou extração do código do Programa, no todo ou em parte
(ii) Agir para analisar protocolos de comunicação ou quaisquer outros dados usados no Programa ou agir para usar qualquer um deles para qualquer propósito não intencional
(iii) Agir para usar o Programa, no todo ou em parte, para fins comerciais em cibercafé, fliperama ou qualquer outro local, sem a permissão prévia por escrito da Capcom
(iv) Agir para usar todo ou parte do Programa para sediar ou organizar um evento, torneio ou similar com finalidade comercial, sem a permissão prévia por escrito da Capcom (excluindo uso pessoal dentro de um escopo limitado, como dentro da família do usuário ou entre os amigos do usuário)
(v) Vendas, promoção, propaganda, solicitação ou quaisquer outros atos com finalidade comercial
(vi) Agir usando intencionalmente um defeito no Programa, se houver
(vii) Agir interferindo no conteúdo ou nas funções do Programa ou nos serviços fornecidos pelo Programa (por exemplo, um serviço Player versus Player entre usuários do Programa, jogo cooperativo ou em rede com outro usuário do Programa) (incluindo a manipulação ilegal do Programa ou serviço relacionado ao Programa por meio de BOT, ferramenta de trapaça ou outra tecnologia; causar desconforto a terceiros, inclusive por meio de expressão sexual, discriminatória ou violenta; infligir incômodo a outro usuário em um jogo de rede com outro usuário do Programa; tomar qualquer ação que beneficie um adversário ou que seja pouco cooperativa ou fraca; não jogar o jogo usando de boa fé; abandonar o jogo deliberadamente; ou interferir na jogabilidade, inclusive desconectando a linha intencionalmente)
(viii) Agir por meio de acesso não autorizado, alterando a estrutura do jogo, impondo uma carga excessiva ou interferindo de outra forma no sistema de fornecimento do Programa
(ix) Agir por meio de acesso ilegal ou não autorizado, adquirir, alterar, divulgar ou realizar qualquer outra atividade semelhante contra a conta, dados pessoais ou outros dados de outro usuário
(x) Agir de modo indesejável, seguindo ou perseguindo outro usuário
(xi) Agir se passando pela Capcom ou um terceiro ou agir de forma enganosa, fingindo que o usuário tenha relação com a Capcom ou um terceiro
(xii) Infringir um direito autoral, uma marca registrada, um direito de patente ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, um direito de retrato ou direito de privacidade da Capcom ou de terceiros, ou quaisquer outros direitos da Capcom ou de terceiros sob uma lei ou portaria ou sob um contrato
(xiii) Realizar um ato proibido de acordo com os termos de uso, código de conduta ou quaisquer outras regras do serviço de conta ou do Jogo de Plataforma que o usuário usa junto com o Programa
(xiv) Agir de modo que viole ou possa violar a legislação ou este Contrato
(xv) Agir de modo contrário à ordem e à moral públicas
(xvi) Qualquer ação que difame a Capcom ou outro usuário
(xvii) Agir de modo equivalente ou semelhante a qualquer coisa descrita nos itens acima, que seja desvantajoso para a Capcom ou terceiros
8.2 Se a Capcom determinar razoavelmente que o usuário realizou um ato descrito em qualquer item do parágrafo anterior, então a Capcom poderá tomar qualquer uma ou todas as medidas estipuladas abaixo. O período para a medida no item (ii) abaixo é determinado a critério da Capcom.
(i) Solicitar melhorias com medidas tais como um lembrete ou um aviso.
(ii) Impedir o usuário de usar o Programa ou limitar o usuário de usar o Programa.
(iii) Excluir qualquer Conteúdo do Usuário postado, publicado, divulgado ou compartilhado de outra forma pelo usuário no Programa.
(iv) Invalidar qualquer Moeda do Jogo e Itens Virtuais que o usuário possua no jogo.
(v) Quaisquer outras medidas que a Capcom considere apropriadas.
8.3 A Capcom pode impor um código de conduta ou outras regras para complementar este Contrato para o Programa. Neste caso, se o conteúdo do código de conduta ou de outras regras for inconsistente ou repugnante com as disposições deste documento, o conteúdo do código de conduta ou de outras regras prevalecerá, salvo se estabelecer uma reserva especial.
8.4 Se o usuário permitir que um terceiro acesse o jogo do Programa através das funções da PF de Terceiros ou serviços fornecidos pelo Jogo de Plataforma (doravante, esse terceiro será denominado "Usuário Compartilhado"), e a Capcom determinar razoavelmente que o Usuário Compartilhado realizou um ato descrito em qualquer item do Parágrafo 8.1, a Capcom poderá tomar qualquer ou todas as medidas estabelecidas no Parágrafo 8.2 contra o usuário e/ou qualquer ou todos os Usuários Compartilhados (incluindo todos os Usuários Compartilhados se houver mais de um Usuário Compartilhado). Além disso, a duração das medidas estipuladas no item (ii) do Parágrafo 8.2 será determinada a critério da Capcom.
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9. EMENDAS AO CLUF
(1) À sua discrição, a Capcom poderá emendar este CLUF unilateralmente a qualquer momento através da publicação de tal emenda na PF de Terceiro, em seu sítio eletrônico oficial ou na tela de jogo do Programa.
(2) Não obstante a provisão anterior, se tal emenda for prejudicial aos usuários, a Capcom tomará medidas razoáveis, tais como exibir ou comunicar tal emenda com antecedência.
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9. Período de vigência deste Contrato
Este Contrato entrará em vigor a partir da data de vigência deste instrumento até o dia em que for rescindido sob as condições aqui descritas.
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10. Miscelânea
(1) Este CLUF é governado e interpretado em todos os seus aspectos pelas leis do Japão.
(2) Os usuários concordam que todas as medidas, ações ou procedimentos com relação a este CLUF serão definitivos e exclusivamente resolvidos pela Corte Distrital de Tóquio ou pela Corte Distrital de Osaka, como corte de primeira jurisdição.
(3) Se qualquer provisão deste CLUF for considerada ilegal, nula ou por qualquer razão não aplicável, tal provisão será eliminada destas provisões à mínima extensão necessária e não afetará a validade e a aplicabilidade das provisões restantes.
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10. Rescisão
10.1 O usuário poderá, a qualquer momento, rescindir este Contrato futuramente.
10.2 A Capcom poderá rescindir este Contrato se um usuário violar qualquer disposição estipulada neste Contrato.
10.3 No caso de rescisão deste instrumento, independentemente do motivo, a licença do usuário para o Programa será anulada.
10.4 As disposições dos Artigos de 6 a 8, Artigo 11, Artigo 12, Artigo 14 e este parágrafo permanecerão em vigor mesmo após a rescisão deste documento.
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Em vigor a partir de 1 de junho de 2023
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11. Restrições à exportação
O usuário deverá cumprir as leis e regulamentos do Japão e de outros países, e os usuários não devem exportar, transmitir usando a Internet, ou usar qualquer outro método para exportar o Programa para qualquer país com o qual o comércio está suspenso pelo Japão de acordo com a Lei de Câmbio e Comércio Exterior do Japão ou Ordem de Controle de Comércio Exterior.
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12. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1 A CAPCOM FORNECE O PROGRAMA SOMENTE NO ESTADO ORIGINAL, E A CAPCOM NÃO GARANTE A INTEGRIDADE DO PROGRAMA, ESTABILIDADE OPERACIONAL, ADEQUAÇÃO À FINALIDADE DE USO DO USUÁRIO OU QUALQUER OUTRO ASSUNTO RELACIONADO AO PROGRAMA.
12.2 A CAPCOM NÃO GARANTE QUE O PROGRAMA PODE SER USADO CORRETAMENTE NAS VERSÕES DO SISTEMA OPERACIONAL E EM TODOS OS OUTROS SOFTWARES E AMBIENTES NO HARDWARE DO USUÁRIO, E NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR VERIFICAR SEU FUNCIONAMENTO OU FAZER MELHORIAS PARA EFEITO DE GARANTIA. A CAPCOM TAMBÉM NÃO GARANTE QUE O PROGRAMA ESTARÁ LIVRE DE PROBLEMAS AO USÁ-LO EM QUALQUER AMBIENTE DIFERENTE DO RECOMENDADO E DO AMBIENTE OPERACIONAL DO PROGRAMA, OU SEM ATUALIZAR A VERSÃO DO SISTEMA OPERACIONAL OU QUALQUER OUTRO SOFTWARE.
12.3 A CAPCOM NÃO GARANTE QUE O PROGRAMA NÃO SERÁ INTERROMPIDO, DESCONTINUADO OU BLOQUEADO DE OUTRA FORMA.
12.4 EXCETO EM CASOS DE MÁ CONDUTA INTENCIONAL OU NEGLIGÊNCIA POR PARTE DA CAPCOM, EM HIPÓTESE ALGUMA A CAPCOM SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, ESPECIAIS, INDIRETOS, CONSEQUENCIAIS OU DE QUALQUER OUTRA ESPÉCIE CAUSADOS PELO USO DO PROGRAMA.
12.5 SE A CAPCOM FOR CONSIDERADA RESPONSÁVEL PERANTE OS USUÁRIOS POR DANOS EM RELAÇÃO AO PROGRAMA QUE RESULTEM DE NEGLIGÊNCIA (EXCLUINDO NEGLIGÊNCIA GRAVE) DA CAPCOM, A CAPCOM SOMENTE SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS DIRETOS E ORDINÁRIOS REALMENTE SOFRIDOS PELOS USUÁRIOS, INDEPENDENTEMENTE DA NEGLIGÊNCIA, DELITO OU QUALQUER OUTRA CAUSA DE AÇÃO. EM HIPÓTESE ALGUMA A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA CAPCOM EXCEDERÁ A QUANTIA PAGA PELO USUÁRIO PARA ADQUIRIR O PROGRAMA.
12.6 SE A APLICAÇÃO DE QUALQUER UM DOS PARÁGRAFOS ANTERIORES A ESTE ARTIGO FOR RESTRITA PELAS LEIS OU PORTARIAS APLICÁVEIS, ENTÃO A RESPONSABILIDADE QUE A CAPCOM ARCARÁ PARA COMPENSAR O USUÁRIO SERÁ REDUZIDA OU RENUNCIADA ATÉ O MÁXIMO PERMITIDO POR ESSA LEI OU PORTARIA.
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13. Alterações a este Contrato
A Capcom pode, a seu exclusivo critério, alterar as disposições deste Contrato, publicando o conteúdo alterado deste Contrato em uma PF de Terceiros, no site oficial da Internet para os títulos do Programa ou na tela do Programa. As disposições alteradas entrarão em vigor trinta (30) dias após a publicação em questão ou em uma data estipulada à parte pela Capcom. Ao continuar usando o Programa após a alteração deste instrumento, será considerado que o usuário concordou com o Contrato alterado.
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14. Diversos
14.1 Este Contrato é regido e deve ser interpretado de acordo com as leis do Japão.
14.2 Qualquer disputa legal decorrente deste Contrato será resolvida em um tribunal e, nesse caso, o Tribunal Distrital de Tóquio será o tribunal de jurisdição exclusivamente acordado em primeira instância.
14.3 Se qualquer disposição deste Contrato se tornar inválida de acordo com uma lei ou decreto aplicável, apenas essa disposição se tornará inválida, e as outras disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.
14.4 O usuário pode ter certos direitos sob a legislação aplicável do país ou região onde mora. Neste caso, nenhuma das disposições aqui contidas eliminará, limitará ou afetará, de outra forma, esses direitos do usuário.
14.5 Sem o consentimento prévio por escrito da Capcom, o usuário não deverá fazer com que terceiros assumam o status aqui descrito, não deverá transferir os direitos e obrigações aqui descritos a terceiros, no todo ou em parte, fazer com que terceiros os assumam ou oferecê-los como garantia.
14.6 Qualquer falha ou atraso da Capcom no exercício de qualquer direito ou recurso aqui previsto não constituirá uma renúncia a esse direito ou recurso.
14.7 O original deste Contrato está em inglês. Toda e qualquer versão traduzida é fornecida apenas para fins de referência. O usuário concorda em renunciar a quaisquer direitos previstos na lei do país/região de sua residência para que este Contrato seja executado, escrito ou interpretado em qualquer outro idioma.
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15. Como entrar em contato com a Capcom
Qualquer comunicação do cliente à Capcom referente a este Programa deverá ser feita através do envio de um formulário de consulta, a ser colocado no local apropriado dentro deste Programa ou no site da Internet operado pela Capcom, ou por qualquer outro método designado pela Capcom.
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Em vigor a partir de 26 de janeiro de 2024